quarta-feira, 13 de junho de 2012

Política: Lei do Ato Médico

Projeto de Lei aprovado na Câmara define quais são as atividades exclusivas dos médicos

 A Lei do Ato Médico trata-se do projeto de Lei 7703/06, aprovado na Câmara dos Deputados que define a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos dos Médicos. O Ato Médico é o conjunto das atividades de diagnósticos, encaminhamento de pacientes, tratamento, perícias e direção de equipes médicas.

 Vários países elaboram suas legislações sobre o que compete aos profissionais de medicina. No Brasil, o ato médico encontra-se há 10 anos em tramitação no Congresso Nacional. A aprovação da Lei do Ato Médico veio por parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em 08 de fevereiro de 2012. Os senadores acolheram o Relatório do Senador Antonio Carlos Valadares, que modificou o Substitutivo aprovado pela Câmera, e segundo profissionais da área da Saúde, o texto atual priva as demais profissões da saúde de livre exercício de suas atividades. A PL (Projeto de Lei) está sendo analisado pela Comissão de Educação (CE) e ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da casa e, se aprovado, irá para votação no Plenário. O Projeto de Lei foi apresentado originalmente pelo então senador Benício Sampaio, em 2002, o projeto saiu do Senado em 2006, na forma de Substitutivo da Relatora na Comissão de Assuntos Sociais, Senadora Lúcia Vânia. Enviado à Câmara, foi novamente modificado e voltou ao Senado como novo Substitutivo em outubro de 2009, quando passou então a tramitar na CCJ. O atual relator do projeto é o Senador Cássio Cunha Lima.
 A Lei do Ato Médico envolve muita polêmica. O grande e principal problema é o de dar aos Médicos o direito exclusivo de fazer o diagnóstico das doenças e sua respectiva prescrição terapêutica. Os profissionais da área da Saúde ressaltam que o projeto é restritivo e negador da multidisciplinaridade. Enfermeiros, fisioterapeutas, biomédicos, psicólogos, entre outros, afirmam que perderão sua autonomia de atuação com a aprovação. 


 Estudantes e profissionais que representam Conselhos Federais de 12 áreas da Saúde destacam os pontos polêmicos do Projeto do Ato Médico, entre eles estão:

1. Diagnósticos de doenças: o projeto estabelece como privativo dos Médicos diagnosticar doenças que acometem o paciente. Psicólogos e Nutricionistas reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde em aspectos psicológicos e nutricionais. Entretanto, uma emenda aprovada ao projeto diz que não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológicos e nutricionais.

2. Biópsias e citologia: a emenda limita aos médicos a emissão de diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia [http://pt.wikipedia.org/wiki/Citopatologia] que visam identificar doenças pelo estudo de parte do órgão ou tecido. Os biomédicos e farmacêuticos argumentam que a medida fere sua liberdade de atuação profissional.

3. Procedimentos invasores: o projeto prevê como exclusivo de médicos procedimentos invasivos, sejam diagnósticos terapêuticos ou estéticos. A norma motivou reação de acupunturistas e até de tatuadores, que temem enfrentar restrições em seu campo de trabalho.

 O ato vem sendo amplamente discutido na sociedade, tendo como um de suas principais embates a afronta à autonomia dos profissionais da saúde, e também a possibilidade de aumentar os gastos com a saúde, e principalmente, deixar milhões de brasileiros sem assistência direta de diversos profissionais, já que o paciente teria necessariamente que passar por uma consulta médica.






Discurso de Raquel Rizzi, do Conselho Regional de Farmácia.  YouTube- Postado Originalmente por Gil Lúcio Almeida- Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo.


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